Um Projeto de Lei de número 030/2019 de autoria do vereador Sebastião Bastos Freire Filho (Sebastião do Sindicato), pretende obrigar as instituições financeiras públicas e privadas no âmbito do município a colocar à disposição dos usuários, pessoal em número compatível com o fluxo de clientes no setor de caixas para que o atendimento seja feito em tempo razoável, bem como disponibilizar 3 (três) funcionários para atender a demanda de pessoas preferenciais nos caixas eletrônicos e ainda dobrar o número de servidores nos dias de pagamento da Previdência Social Municipal, Estadual e federal.
As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao Procon Municipal, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa a Instituição Financeira denunciada, podendo sofrer punições tais como;
* Advertência;
* Multa de 200 (duzentos) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência);
* Multa de 400 (quatrocentos) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), até a 3ª (terceira) reincidência;
* Suspensão de Alvará de funcionamento, após a 4ª (quarta) reincidência.
* Do montante arrecadado com multas, o município destinará 10% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.