O presidente Cícero Medeiros (PP)
publicou oficialmente a Lei Municipal 1958 – A que estabelece as igrejas e os
templos religiosos de qualquer culto como atividades essenciais no município de
Santa Rita.
Através da Lei Orgânica
Municipal, o presidente Cícero Medeiros (PP) tornou pública a lei que institui
que igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades
Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como
atividades essenciais para efeitos de políticas públicas, em especial nos
períodos de calamidade pública no Município de Santa Rita, sendo vedada a
determinação de fechamento total de tais locais.
Conforme determina a Lei, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e mediante decisão devidamente fundamentada por autoridade competente.
Antes de ser transformado em lei, o projeto foi protocolado pelo vereador Célio Rufino (Podemos), sendo aprovado pelos vereadores por unanimidade, durante a reunião no dia 02 de março, transmitida pelo Canal TV Câmara Santa Rita PB, no Youtube, e pelo site institucional da Casa (www.cmsantarita.pb.gov.br).
A publicação da lei foi feita no
Jornal Oficial do Poder Legislativo, criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de
15 de março de 2003, e certificada pelo 1º secretário da Mesa Diretora, Marinaldo
da Silva (PSDB).
Assessoria de Imprensa – Patricia Silva